TJRJ - 0815410-56.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/09/2025 23:59.
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24/09/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815410-56.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
05/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA DA SILVA DA COSTA - CPF: *69.***.*52-12 (AUTOR).
-
05/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815410-56.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO GONCALVES DE CASTRO MENEZES NETO, LARISSA ROSARIO OLIVEIRA DE MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora (id.194198721).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F. e comprovante de residência.
Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CAROLINE DA LUZ SOUZA -
22/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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