TJRJ - 0830954-76.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 23:14
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0830954-76.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIDIANA RANGEL OLIVEIRA FREIRE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6° da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo somente à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova para determinar que a empresa ré comprove que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, dê-se vista a parte ré para especificar em provas, no prazo de 05 dias, tendo em vista o ônus invertido.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 23:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 21:39
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/04/2024 19:56.
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29/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/04/2024 12:02.
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26/04/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:04
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/04/2024 12:18.
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08/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/12/2023 18:06
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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