TJRJ - 0821922-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 06:34
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 06:34
Baixa Definitiva
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23/06/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SIMIONI em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista petição da parte ré em id 198955239, à parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se a condenação foi totalmente cumprida para posterior arquivamento. -
09/06/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO PAIVA JORDAO DE SOUZA GABRIEL DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0821922-85.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO PAIVA JORDAO DE SOUZA GABRIEL DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos conforme certificado nos autos.
Porém, deles não conheço por não conter a sentença embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada, devendo a matéria aduzida pela parte embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
21/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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03/04/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 13:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/04/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 17:00
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 13:55 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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