TJRJ - 0922619-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0922619-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA REGINA NOGUEIRA LEITE, LUIS CARLOS ALVES MARQUES RECONVINDO: LUIS CARLOS ALVES MARQUES, MARTA REGINA NOGUEIRA LEITE RÉU: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., METRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RECONVINTE: METRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Sentença no ID 187086474, nos seguintes termos: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, bem como o reconvencional, declarando a resolução do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes Condeno o réu, à restituição dos valores desembolsados pela parte autora, autorizando-se a retenção de 12,5% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com juros contados da citação Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais..." Apelação do réu (ID 201243849), na qual requer "...o provimento do recurso de apelação para reformar em parte a sentença para (i) julgar improcedente o pedido principal de restituição integral dos valores pagos, aplicando a retenção de 25% dos valores pagos e; (ii) condenar os autores ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais, visto que os réus não deram causa ao ajuizamento da ação....".
A autora requer a execução provisória da sentença.
No entanto, o requerimento deve ser distribuído por dependência a este processo principal e tramitará em autos apartados, como uma ação autônoma.
Ao exequente.
Após, subam ao E.
Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
30/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/06/2025 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0922619-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA REGINA NOGUEIRA LEITE, LUIS CARLOS ALVES MARQUES RECONVINDO: LUIS CARLOS ALVES MARQUES, MARTA REGINA NOGUEIRA LEITE RÉU: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., METRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RECONVINTE: METRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Rejeito os embargos de declaração do index 190011043 que ataca a analise da prova dos autos e desafia recurso proprio Rejeito os embargos de declaração do index 190318950 que ataca o percentual de retenção determinado na sentença, ou seja ataca o merito da lide, não havendo contradição, nem omissão a sanar RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:26
Outras Decisões
-
20/05/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:33
Outras Decisões
-
23/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:00
Outras Decisões
-
09/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0922619-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARTA REGINA NOGUEIRA LEITE e outros RÉU : OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO e outros Certifico que a contestação é tempestiva.
AO AUTOR.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de METRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/09/2024 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805975-53.2024.8.19.0024
Conceicao Vieira Alexandre Marques da Si...
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 17:19
Processo nº 0803372-73.2024.8.19.0002
Maykon Pecanha da Costa
Ituran Servicos LTDA.
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 15:55
Processo nº 0943390-50.2024.8.19.0001
N-Body Assessoria Esportiva e Comunicaca...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Samanta Andrade Simoes de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 21:01
Processo nº 0920027-68.2023.8.19.0001
Clara Almaza Damian Ribeiro Pentagna Pav...
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ingrid Mello Abreu Coimbra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 02:21
Processo nº 0819646-83.2022.8.19.0002
Annita Guilherme Romero Saavedra
Centro de Ensino de Idiomas Santa Rosa L...
Advogado: Adriana dos Santos Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2022 16:38