TJRJ - 0806694-40.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA em 03/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Proceda a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para o devido exame da alegação de hipossuficiência: Faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos meses, a fim de demonstrar sua capacidade de arcar com gastos pessoais; Comprovantes de pagamento das contas de água, luz e telefone, abrangendo os últimos meses, como forma de evidenciar o consumo de serviços essenciais e sua relação com a renda auferida; Extratos bancários dos últimos três meses, tanto de conta corrente quanto de conta poupança e investimentos, para analisar a movimentação financeira da parte autora; Declaração de Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios fiscais, acompanhada dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal, a fim de verificar a conformidade das informações fiscais da parte autora; Outros documentos que a parte autora julgar pertinentes e que possam ser aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, a parte autora deverá esclarecer, a existência de eventual posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, caso quitado, ou o valor das prestações pagas, caso ainda em processo de quitação. -
21/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0166502-62.2016.8.19.0001
Condominio do Edificio Abigail
American Tower do Brasil - Cessao de Inf...
Advogado: Pablo Gimenez dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2016 00:00
Processo nº 0815616-76.2025.8.19.0203
Associacao Beneficente Santa Maria
Andre Fieschi
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 09:01
Processo nº 0811260-54.2024.8.19.0209
Benicio Franco Sousa
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Larissa Rosario Oliveira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 12:16
Processo nº 0800258-86.2023.8.19.0059
Maria Elena Rodrigues de Olviera
Alfradique Tintas LTDA
Advogado: Wallace Cesar da Silva Repolho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2023 10:26
Processo nº 0908731-15.2024.8.19.0001
Maria das Gracas de Oliveira
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Ronaldo Ramos Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 10:43