TJRJ - 0815492-75.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:02
Baixa Definitiva
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16/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:01
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de EXC RIO ENTRETENIMENTO E SERVICOS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA CHRISTINA TAVARES DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815492-75.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CHRISTINA TAVARES DOS SANTOS RÉU: EXC RIO ENTRETENIMENTO E SERVICOS LTDA.
Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
16/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:12
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/04/2025 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 09:56
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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