TJRJ - 0038413-09.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:13
Definitivo
-
08/08/2025 14:06
Expedição de documento
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07/08/2025 16:54
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038413-09.2025.8.19.0000 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MAGE 1 VARA CIVEL Ação: 0806909-30.2023.8.19.0029 Protocolo: 3204/2025.00409041 AGTE: INMASP INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA ADVOGADO: LYS MIRANDA ALVES OAB/RJ-160033 ADVOGADO: YAMBA SOUZA LANNA OAB/RJ-093039 AGDO: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDUSTRIA JIMMY LTDA ADVOGADO: GISELE LAZKANI STERENFELD OAB/RJ-230642 ADVOGADO: LUCAS PEREIRA DE MESQUITA OAB/RJ-226628 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA ON LINE. 1- Decisão agravada que, em ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores penhorados. 2- Recorrente que se insurge contra a penhora realizada, ao argumento de que os valores bloqueados seriam impenhoráveis, pois estariam destinados ao pagamento do FGTS dos seus funcionários. 3- Penhora de dinheiro que ocupa a primeira posição no rol do art. 835 do CPC/15, constituindo forma de execução menos gravosa, atendendo-se ao princípio da menor onerosidade, consoante se extrai do entendimento consolidado no Enunciado nº 117 da Súmula do TJRJ: `A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor.¿ 4- Recorrente que não logrou comprovar, no caso vertente, que a quantia penhorada estivesse vinculada ao pagamento do FGTS de seus funcionários, até porque tal quantia se encontrava depositada em conta corrente em nome da própria empresa, além de, estranhamente, as guias de FGTS apresentadas, apesar de geradas em 19/02/2025, referem-se a competências dos anos de 2019, 2020 e 2022, estando algumas até mesmo repetidas, o que se coaduna com a alegação do magistrado de 1º grau de que há dúvidas sobre a real destinação de tais valores, tudo levando crer se tratar de tentativa de desvirtuar a penhora, possuindo as alegações da executada caráter meramente protelatório. 5- Outrossim, vale acrescentar que o bloqueio ocorreu em fevereiro/2025, ou seja, há cerca de 3 meses, e não houve a demonstração de que a atividade empresarial tenha restado inviabilizada. 6- Decisão mantida. 7- Desprovimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
09/07/2025 17:55
Documento
-
09/07/2025 14:53
Conclusão
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09/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 15:42
Inclusão em pauta
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16/06/2025 14:43
Pedido de inclusão
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16/06/2025 14:20
Conclusão
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13/06/2025 17:33
Documento
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038413-09.2025.8.19.0000 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MAGE 1 VARA CIVEL Ação: 0806909-30.2023.8.19.0029 Protocolo: 3204/2025.00409041 AGTE: INMASP INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA ADVOGADO: LYS MIRANDA ALVES OAB/RJ-160033 ADVOGADO: YAMBA SOUZA LANNA OAB/RJ-093039 AGDO: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDUSTRIA JIMMY LTDA ADVOGADO: GISELE LAZKANI STERENFELD OAB/RJ-230642 ADVOGADO: LUCAS PEREIRA DE MESQUITA OAB/RJ-226628 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR DECISÃO: DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038413-09.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: INMASP INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA AGRAVADO: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDUSTRIA JIMMY LTDA RELATOR: DES.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, com lastro no artigo 995 do CPC/2015, por não vislumbrar, de plano, a probabilidade de provimento do recurso, ou, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à agravante; 2.
Dispensa-se a requisição de informações ao Juízo a quo; 3.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DESEMBARGADORA RELATORA Acr/1905 -
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038413-09.2025.8.19.0000 Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MAGE 1 VARA CIVEL Ação: 0806909-30.2023.8.19.0029 Protocolo: 3204/2025.00409041 AGTE: INMASP INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA ADVOGADO: LYS MIRANDA ALVES OAB/RJ-160033 ADVOGADO: YAMBA SOUZA LANNA OAB/RJ-093039 AGDO: IMPORTADORA EXPORTADORA E INDUSTRIA JIMMY LTDA ADVOGADO: GISELE LAZKANI STERENFELD OAB/RJ-230642 ADVOGADO: LUCAS PEREIRA DE MESQUITA OAB/RJ-226628 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
20/05/2025 14:08
Decisão
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19/05/2025 15:05
Conclusão
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19/05/2025 15:00
Distribuição
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19/05/2025 12:58
Remessa
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19/05/2025 12:46
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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