TJRJ - 0805787-41.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/09/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 11:51
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de VIVIANE HELENO VILA NOVA DE BARROS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 15:50
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:05
Juntada de Petição de informação
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09/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:02
Expedição de Informações.
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27/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805787-41.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/05/2025 14:40:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Substituição do Produto, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: VIVIANE HELENO VILA NOVA DE BARROS RÉU: WHIRLPOOL S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação acostada aos autos.
No entanto o comprovante de residência de índice 193236374 está ilegível.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Entretanto, verifiquei a assinatura da procuração de índice 193236375 no site gov.br, e foi exibida a mensagem: "documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 10:07
Expedição de Informações.
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17/05/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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