TJRJ - 0860380-31.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA SEPUVEDA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0860380-31.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JACQUELINE DA SILVA SEPUVEDA 1.
Defiro a substituição do polo ativo requerida em ind. 137485865, diante da cessão de crédito operada.
Retifique-se e anote-se a representação da parte para fins de publicação, regularizando a autuação do processo. 2.
Renove-se a busca e apreensão com as cautelas de praxe no endereço indicado em ind. 176013884, advertindo o autor, desde já, que deverá diligenciar para acompanhar a diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Fica autorizado ao chefe de serventia assinar o respectivo mandado para cumprimento da presente decisão.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE PELO PORTAL para o recolhimento das custas e para acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito.
VENHAM AS CUSTAS.
NOVA IGUAÇU, 3 de abril de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
16/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 20:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:09
Outras Decisões
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02/04/2025 19:27
Conclusos para decisão
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02/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:47
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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30/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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