TJRJ - 0872532-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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15/12/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELOISA DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*40-18 (AUTOR).
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25/11/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872532-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
05/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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