TJRJ - 0811214-46.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 15:29
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801659-61.2023.8.19.0208
Banco Santander (Brasil) S A
Fabio Padula Cosme
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 11:38
Processo nº 0803682-18.2025.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fagner Antonio de Albuquerque
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 17:58
Processo nº 0801513-93.2024.8.19.0043
Pamella Carolina Goncalves de Oliveira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 13:04
Processo nº 0826801-24.2025.8.19.0038
Michel de Jesus Santos
Tim Celular S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 00:23
Processo nº 0801840-05.2025.8.19.0075
Everaldo Bernardo de Moura
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Ana Paula Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 16:02