TJRJ - 0824831-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos para verificar a necessidade de produção de outras provas para o deslinde da controvérsia, visando a instrução de forma eficiente, observo que no período indicado do TOI (05/2023 a 04/2024) não consta registro de consumo na unidade consumidora, vide id. 151437260 (pág.7).
Considerando que a parte autora afirma ter adquirido o imóvel apenas no final de abril de 2024 e, em réplica, sustenta que já acostou aos autos os documentos comprobatórios – o que não se verifica – e, tendo em vista que a realização de prova pericial deve recair sobre período efetivamente sob sua responsabilidade.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - Comprovar documentalmente a aquisição ou início da ocupação do imóvel (escritura, contrato ou equivalente); 2 - Juntar eventual solicitação de instalação/ligação da energia elétrica na unidade consumidora em questão; 3 – Indicar, de forma clara e específica, quais provas pretende ver produzidas pela parte adversa em eventual inversão do ônus da prova, justificando a pertinência de cada uma para o esclarecimento dos fatos, considerando o contexto probatório já apresentado nos autos e a ausência de prova técnica. -
11/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, justificadamente, especificarem os meios de prova ainda pretendidos e apontarem o ponto controvertido da lide (art.6º do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 16:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/10/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:47
Declarada incompetência
-
05/09/2024 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATY NIZIA SOBRAL DE SOUZA - CPF: *56.***.*44-92 (AUTOR).
-
04/09/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815254-43.2022.8.19.0021
Thais Islene Ribeiro
Leocadia Ferreira Severo Ribeiro
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2022 15:02
Processo nº 0025288-17.2021.8.19.0031
Municipio de Marica
American Tower do Brasil - Cessao de Inf...
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2021 00:00
Processo nº 0810249-46.2024.8.19.0061
Scinesio Gaspar da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Suellen Ramos Rio Tinto de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 10:30
Processo nº 0806137-15.2023.8.19.0208
Jessica Werneck Aguiar
Janete Moreira Martins - Editora Plena L...
Advogado: Marina Ribeiro Scalfone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 14:55
Processo nº 0808795-96.2024.8.19.0007
Adriana Mendes de Carvalho
Odontocompany - Clinica Odontologica Ltd...
Advogado: Douglas Maia Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 15:16