TJRJ - 0044864-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:02
Juntada de petição
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14/07/2025 14:05
Juntada de petição
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08/07/2025 12:37
Juntada de petição
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08/07/2025 08:26
Juntada de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Em virtude do retro certificado, dou provimento aos embargos de declaração de fls. 966, para devolver o prazo para manifestação da Petrobras em provas./r/r/n/nA parte requer: (a) produção de prova documental, com a juntada das notas fiscais, registros contábeis e fiscais, relatórios da ANP e manuais da SEFAZ. (b) realização de perícia contábil, com análise detalhada da escrituração fiscal e dos documentos fiscais, a fim de demonstrar a inexistência de circulação econômica de mercadorias no Município do Rio de Janeiro e a correta aplicação das normas tributárias./r/r/n/nRatifico o deferimento de produção de prova documental em fls. 952, que, igualmente, deve ser submetida a contraditório./r/r/n/nQuanto à perícia contábil, também já deferida, intimem-se as partes a, querendo, apresentarem/complementarem seus quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. /r/r/n/nApós a manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem elas, certifique-se e intime-se o Expert para que se manifeste quanto à aceitação do encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que serão rateados entre as três empresas que compõem o polo passivo./r/r/n/nCom a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias./r/n /r/nDecorrido o prazo, havendo impugnação, ao Perito, em cinco dias./r/n /r/nApós, ou não havendo impugnação, certifique-se e voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:58
Conclusão
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26/05/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 986: Certifique o cartorio acerca do alegado e venham conclusos. -
07/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:18
Conclusão
-
11/04/2025 07:20
Expedição de documento
-
17/03/2025 18:07
Juntada de petição
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28/02/2025 16:30
Juntada de petição
-
26/02/2025 06:40
Juntada de petição
-
17/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 19:11
Conclusão
-
13/01/2025 11:21
Juntada de documento
-
10/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2024 18:48
Conclusão
-
31/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:20
Juntada de petição
-
04/11/2024 12:46
Juntada de petição
-
18/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:44
Conclusão
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11/10/2024 10:44
Outras Decisões
-
16/09/2024 17:33
Juntada de petição
-
21/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 07:47
Juntada de petição
-
28/06/2024 18:33
Conclusão
-
28/06/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 18:29
Juntada de petição
-
17/06/2024 16:59
Juntada de petição
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15/06/2024 07:25
Documento
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14/06/2024 07:54
Documento
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04/06/2024 11:09
Juntada de petição
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03/06/2024 17:46
Juntada de petição
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31/05/2024 16:41
Juntada de petição
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27/05/2024 13:14
Documento
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23/05/2024 18:09
Juntada de petição
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17/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 12:49
Conclusão
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25/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:35
Redistribuição
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24/04/2024 14:13
Remessa
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17/04/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 07:13
Declarada incompetência
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02/04/2024 07:13
Conclusão
-
02/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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