TJRJ - 0812383-56.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ DE MACEDO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 19:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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09/07/2025 14:02
Revisão do Projeto de Sentença
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09/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 11:23
Recebidos os autos
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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10/06/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/06/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812383-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO LUIZ DE MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Tendo em vista o requerimento Id.196145979.
Mantenho a audiência designada, DEFIRO o comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual). 2 - INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 1 (hum) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-Esclareço às partes que: 3.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado,através do envio do link de acesso para o(s) e-mail(s) informado(s), o qual será enviado NA DATA E NO HORÁRIO supramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 3.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 3.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 4 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.> RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812383-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO LUIZ DE MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 2 - Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de negativação emitido pelos órgãos restritivos crédito, constando nome, CPF e data da consulta/negativação, sob pena de indeferimento do pedido. 2 - Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/05/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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