TJRJ - 0836486-73.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
DNL COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DNL COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836486-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CORREA LOPES DOS SANTOS, MANOEL FERNANDO LOPES DOS SANTOS RÉU: SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, DNL COMERCIO E SERVICOS LTDA. 1 - Defiro Gratuidade de Justiça ao 1º Autor. 2 - Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 3 - Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. 4 - Citem-se as rés para apresentarem defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
14/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL CORREA LOPES DOS SANTOS - CPF: *93.***.*00-43 (AUTOR).
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14/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL FERNANDO LOPES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*50-72 (AUTOR).
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26/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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