TJRJ - 0807219-22.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807219-22.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MACHADO GOMES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., DINARTE AURELIO CARVALHO SIQUEIRA, ELITTE CAR ASSOCIACAO DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS 1- Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora. 2- Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 3 - Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. 4 - Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
14/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA MACHADO GOMES - CPF: *35.***.*91-18 (AUTOR).
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14/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO GOMES em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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