TJRJ - 0006493-82.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2025 14:33
Conclusão
-
10/08/2025 14:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/08/2025 14:45
Conclusão
-
24/06/2025 15:25
Juntada de petição
-
10/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:43
Juntada de petição
-
10/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Para a análise da concessão de gratuidade de justiça, é necessário que a executada apresente comprovação de suas condições financeiras atuais, com a juntada, nos autos, das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda, evidenciando que não possui recursos para pagar as custas processuais. /r/r/n/nPara o feito concedo prazo de 15 (quinze) dias. /r/r/n/n2.
Em consulta ao SDAM, percebe-se que o total em cobrança, na presente data, é de: /r/r/n/nValor das custas, R$ 1.070,54 /r/nValor do principal, R$ 3.341,36 /r/nValor dos honorários, R$ 334,19 /r/nValor total da Execução Fiscal, R$ 4.746,09 /r/r/n/nRessaltando o conteúdo da decisão de fls. 111/112, faz-se necessária a especificação, pelo executado, do destino dos valores depositados, devendo complementar o valor dos depósitos, ante sua insuficiência. -
16/05/2025 13:52
Juntada de petição
-
01/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 11:36
Conclusão
-
01/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:24
Juntada de petição
-
28/02/2025 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 10:56
Conclusão
-
26/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:02
Juntada de petição
-
05/02/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:44
Juntada de petição
-
18/01/2025 08:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2025 08:08
Conclusão
-
08/10/2024 15:57
Juntada de petição
-
30/09/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 11:14
Conclusão
-
08/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:14
Juntada de petição
-
26/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:24
Documento
-
08/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:54
Conclusão
-
02/05/2024 13:54
Outras Decisões
-
02/05/2024 13:51
Juntada de documento
-
26/04/2024 13:58
Juntada de documento
-
12/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:41
Juntada de documento
-
01/12/2023 15:07
Decisão anterior
-
01/12/2023 15:07
Conclusão
-
27/11/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 15:45
Conclusão
-
07/10/2023 10:06
Documento
-
25/09/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:48
Conclusão
-
16/01/2023 10:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815100-52.2024.8.19.0054
Lidia Regina da Anunciacao Macedo
Banco do Brasil SA
Advogado: Ailton Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 12:53
Processo nº 0801921-40.2025.8.19.0014
Luiz Claudio da Costa Lyrio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 07:39
Processo nº 0800289-21.2023.8.19.0055
Soely Soares da Mata
Cni Cia Nacional de Industria e Construc...
Advogado: Eliana Maria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2023 17:26
Processo nº 0866049-31.2024.8.19.0038
Bruno Souza do Nascimento
Portto Bens Beneficios e Socorro Mutuo
Advogado: Samuel Souza dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 14:58
Processo nº 0823847-08.2024.8.19.0210
Banco Rci Brasil S.A
Ricardo Vercosa Dias Lima
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 17:48