TJRJ - 0850908-49.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante o certificado no Id 208029979, declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 5.000,00 - Id 199120874), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. -
16/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:55
Outras Decisões
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11/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:43
Juntada de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:07
Homologada a Transação
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06/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:15
Juntada de petição
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02/06/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Minuta de acordo no id 190256126. 2) Ante o certificado no id 195706991, intimem-se as partes para que regularizem a fim de que a transação possa ser homologada. 3) Regularizados, voltem conclusos para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. -
29/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:44
Outras Decisões
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28/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Minuta de acordo no id 190256126. 2) Certifique p cartório se os signatários do acordo têm poderes para transigir.
Caso negativo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que regularize(m) a fim de que a transação possa ser homologada. 3) Feito, voltem imediatamente conclusos para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. -
16/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:29
Outras Decisões
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16/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:01
Juntada de petição
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05/05/2025 12:33
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 15:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/04/2025 18:17
Outras Decisões
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30/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:03
Juntada de petição
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29/04/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 15:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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