TJRJ - 0827047-02.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:51
Juntada de carta
-
17/09/2025 17:19
Juntada de carta
-
17/09/2025 17:12
Juntada de carta
-
15/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:11
Juntada de carta
-
15/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:19
Desmembrado o feito
-
15/09/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:47
Juntada de Petição de ciência
-
10/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:07
Outras Decisões
-
04/09/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 13:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
11/08/2025 12:48
Juntada de Ata da Audiência
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS SOUZA DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de THIAGO CORREA DE MATOS em 21/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES NUNES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS MESQUITA MARTINS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA PEREGRINO em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2025, às 13:30 horas.
Intimem-se e requisite-se, observando-se que a testemunha Thiago foi intimada de forma positiva no index 200530730.
Ciência ao MP e Defesa. -
02/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de TAINA NUNES VIANA MESQUITA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de THIAGO CORREA DE MATOS em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:20
Juntada de petição
-
23/06/2025 13:47
Juntada de petição
-
23/06/2025 12:32
Juntada de petição
-
18/06/2025 16:20
Juntada de petição
-
18/06/2025 16:13
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:46
Juntada de petição
-
17/06/2025 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 13:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
17/06/2025 13:40
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 13:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL CARLOS SOUZA DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0827047-02.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 1PIPTERNIT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PATRICIA PINHO CARDOSO, TAINA NUNES VIANA MESQUITA, GISELLE DE SOUSA SILVA, BRUNO PEREIRA DE BRITO, RAFAEL CARLOS SOUZA DE ARAUJO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/08/2025, às 13:30 horas.
Intimem-se e requisite-se, observando-se que a testemunha Thiago foi intimada de forma positiva no index 200530730.
Ciência ao MP e Defesa.
NITERÓI, 16 de junho de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
16/06/2025 20:06
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 13:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
13/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:08
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:00
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 17/06/2025 13:45 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
10/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES NUNES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS MESQUITA MARTINS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA PEREGRINO em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Assim, ratifico a decisão que recebeu a denúncia e designo AIJ para o dia 17/06/2025, às 13:45 horas.
Intimem-se e requisitem-se.
Ciência às partes. -
26/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0827047-02.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 1PIPTERNIT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PATRICIA PINHO CARDOSO, TAINA NUNES VIANA MESQUITA, GISELLE DE SOUSA SILVA, BRUNO PEREIRA DE BRITO 1)ID 184171540: Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa da acusada TAINÁ, requerendo a defesa: a) A rejeição da denúncia com relação ao crime do art. 171 do CP por falta de representação tempestiva, na forma do art. 395, II do CPP; b) A rejeição da denúncia em razão de ser manifestamente inepta, na forma do art. 395, I do CPP c/c 330 §1º, III do CPC n/f art. 3º do CPP; c) A extinção da punibilidade quanto ao crime do art. 288 do CP em razão da prescrição, na forma do art. 107, IV c/c 109, IV c/c 115, todos do CP e d) o prosseguimento da marcha processual, produzindo as provas requeridas pelo acusado e com a designação de audiência de instrução e julgamento.
Pois bem.
Não assiste razão à defesa quanto ao pleito de rejeição da denúncia por ausência de representação da vítima, não assiste razão à defesa, pois, como bem colacionado pelo Parquetem sua manifestação de ID 193307156, a vítima THIAGO CORRÊA DE MATOS, ao prestar declarações na fase inquisitorial (ID 69486454), manifestou o desejo de representar criminalmente contra todos os envolvidos na empreitada criminosa, sendo certo que o nome de THAINÁ é mencionado no início de suas declarações.
E quanto ao início do computo do prazo, há de se considerar a data em que houve a interrupção dos pagamentos das parcelas.
Igualmente sem razão o nobre causídico ao pretender a rejeição denúncia por ser a mesma inépcia, uma vez que a exordial preenche todos os requisitos necessários para o regular prosseguimento do feito.
No mais, e, em relação ao cálculo da prescrição da pretensão punitiva com fundamento na alegação de data de dispensa da ré da empresa, se confunde com o mérito da causa, que melhor será analisado com a instrução criminal, não havendo, no presente momento, óbice para o prosseguimento do feito.
Assim, ratifico a decisão que recebeu a denúncia e designo AIJ para o dia 17/06/2025, às 13:45 horas.
Intimem-se e requisitem-se.
Ciência às partes. 2.
Itens 3 e 4 de ID 193307156: Atenda-se ao Ministério Público. 3.
Cite-se por edital BRUNO PEREIRA DE BRITO, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 12:32
Juntada de petição
-
20/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:53
Outras Decisões
-
20/05/2025 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 13:45 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
20/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE BRITO em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 09:47
Juntada de petição
-
09/04/2025 09:47
Juntada de petição
-
07/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:05
Juntada de petição
-
04/04/2025 12:48
Expedição de Informações.
-
26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 11:46
Juntada de petição
-
21/03/2025 14:06
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2025 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:48
Desmembrado o feito
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de PATRICIA PINHO CARDOSO em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 05:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 18:09
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/08/2023 15:12
Recebida a denúncia contra BRUNO PEREIRA DE BRITO (INDICIADO), GISELLE DE SOUSA SILVA (INDICIADO), PATRICIA PINHO CARDOSO (INDICIADO), RAFAEL CARLOS SOUZA DE ARAUJO (INDICIADO) e TAINA NUNES VIANA MESQUITA (INDICIADO)
-
15/08/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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