TJRJ - 0804591-69.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:19
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 12:34
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VALMIR TECLO DE JESUS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de VALMIR TECLO DE JESUS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804591-69.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR TECLO DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 21:33
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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09/07/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/07/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CRISTIANO WELLINGTON PINTO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. -
19/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:49
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804591-69.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR TECLO DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Designe-se nova ACIJ na modalidade presencial em sala de audiência no XV JEC de Madureira.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:22
Desentranhado o documento
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05/05/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 16:46
Audiência Conciliação cancelada para 13/06/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/05/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/04/2025 08:12
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/03/2025 06:00.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 18:19
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:19
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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