TJRJ - 0802347-49.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de MICHELLE ATALLA NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSE MAGALHAES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
216213864 -
12/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MICHELLE ATALLA NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 17/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSE MAGALHAES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA JANAINA BARBOSA NIZZO em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I. -
23/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MICHELLE ATALLA NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802347-49.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE ATALLA NASCIMENTO RÉU: CLARO S A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de MICHELLE ATALLA NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MICHELLE ATALLA NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ROSE MAGALHAES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MICHELLE ATALLA NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA JANAINA BARBOSA NIZZO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ROSE MAGALHAES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:45
Expedição de Carta precatória.
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/01/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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