TJRJ - 0803133-84.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
 - 
                                            
12/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
 - 
                                            
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
04/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2025 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
 - 
                                            
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
 - 
                                            
23/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803133-84.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACYRA VARGAS DA SILVA, IRACEMA VARGAS DA SILVA MAIOLINO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA 1.
Diante das alegações da parte autora no Id. 192339135, intime-se a parte ré para comprove o cumprimento da tutela de urgência deferida (id. 187466434), sob pena de majoração da multa já arbitrada. 2.
Diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se possuem outras provas a serem produzidas, justificadamente. 4.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito - 
                                            
22/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
20/05/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/05/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803133-84.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACYRA VARGAS DA SILVA, IRACEMA VARGAS DA SILVA MAIOLINO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da tutela de urgência deferida no id. 187466434, no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito - 
                                            
05/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/04/2025 19:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
25/04/2025 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACYRA VARGAS DA SILVA - CPF: *31.***.*80-65 (AUTOR).
 - 
                                            
16/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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