TJRJ - 0855955-09.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 25/09/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 138.
APELAÇÃO 0855955-09.2022.8.19.0001 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0855955-09.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00957855 APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: SILVIA REGINA TAVARES ALVES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Funciona: Defensoria Pública -
22/08/2025 19:15
Confirmada
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21/08/2025 13:17
Inclusão em pauta
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08/08/2025 16:48
Pedido de inclusão
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01/07/2025 16:25
Conclusão
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01/07/2025 16:24
Documento
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 18:37
Confirmada
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0855955-09.2022.8.19.0001 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0855955-09.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00957855 APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: SILVIA REGINA TAVARES ALVES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Funciona: Defensoria Pública Ementa: Apelação.
Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais.
Relação de Consumo.
Empréstimo bancário não reconhecido pela parte autora.
Sentença de procedência da pretensão autoral.Banco apelante que não comprovou a regularidade da contratação.
Desistência do empréstimo com devolução integral do valor depositado na conta da autora.Correta a Sentença ao reputar verdadeiras as alegações autorais, declarando a nulidade do contrato impugnado pela parte autora na exordial, e determinando a restituição da dobra dos valores, indevidamente, descontados, ante a comprovada má-fé da instituição financeira.
Dano moral in re ipsa.
Valor corretamente arbitrado.
Desprovimento da Apelação do réu.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/05/2025 18:01
Documento
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08/05/2025 17:48
Conclusão
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08/05/2025 13:31
Não-Provimento
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10/04/2025 00:05
Publicação
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09/04/2025 17:36
Confirmada
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08/04/2025 15:56
Inclusão em pauta
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21/03/2025 00:56
Mero expediente
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20/03/2025 17:28
Conclusão
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20/03/2025 17:17
Retirada de pauta
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14/03/2025 16:22
Expedição de documento
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11/03/2025 17:53
Mero expediente
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11/03/2025 17:46
Conclusão
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26/02/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 10:34
Confirmada
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24/02/2025 15:42
Inclusão em pauta
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29/01/2025 16:04
Remessa
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23/10/2024 00:06
Publicação
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21/10/2024 11:12
Conclusão
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21/10/2024 11:00
Distribuição
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18/10/2024 22:04
Remessa
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18/10/2024 21:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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