TJRJ - 0802884-81.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ZAIRA DA CONCEICAO SARDINHA VITOR DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802884-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO ROMUALDO DOS SANTOS RÉU: SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA, MARCIA DE MEDEIROS SANTOS, ADRIANO DE MEDEIROS SANTOS 1) Venham as duas últimas declarações de IR, contracheques, faturas de cartões de crédito e extratos de contas bancárias da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2) A procuração por instrumento particular somente tem validade quando é aposta a assinatura do mandante, nos termos do artigo 654, caputdo Código Civil de 2002.
Caso a parte seja analfabeta ou por qualquer motivo não possa assinar a procuração, esta deve ser outorgada por instrumento público.
Assim, regularize-se a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3) Venha o protesto para fins falimentares, em 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
ANGRA DOS REIS, 23 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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