TJRJ - 0849202-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de ANA AMELIA VIDEIRA CONTARATO em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:24
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Convolo em penhora o bloqueio on-line, conforme protocolo que se segue.
Nesta data procedi a transferência da quantia bloqueada para agência do Banco do Brasil deste Juízo, bem como, ao desbloqueio de eventuais valores remanescentes. 2 - Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se houver, para, querendo, oferecer impugnação, prazo de 15 (quinze) dias. -
25/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido 205623074, do valor incontroverso.
Após, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento da diferença apontada index 205623074, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução. -
18/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:48
Processo Reativado
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17/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:48
Processo Desarquivado
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16/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:10
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 06:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0849202-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA AMELIA VIDEIRA CONTARATO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Fica a parte autora intimada a dizer expressamente SE DÁ QUITAÇÃO TOTAL AO PROCESSO, INCLUINDO TODAS AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS ao(s) réu(s), E NÃO SOMENTE A DE PAGAR, declarando que nada mais tem a reclamar neste feito.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado.
Caso não ocorra a manifestação da parte, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de junho de 2025.
FELIPE SOUZA DA SILVA -
12/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da pr -
23/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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14/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA AMELIA VIDEIRA CONTARATO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 06:58
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 13:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2025 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2025 13:58
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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21/01/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/01/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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