TJRJ - 0829245-91.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 23:45
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829245-91.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALFREDO RODRIGUES DIAS JUNIOR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, NETSHOES - NS2.COM INTERNET LTDA HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, o acordo noticiado no ID 187302320 realizado entre a parte autora e a primeira ré.
Considerando a natureza solidária da obrigação e a transação realizada entre o autor e o primeiro réu, que abrangeu todo o objeto da demanda, tem-se a necessária extensão de seus efeitos ao corréu, eis que o acordo celebrado entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores, nos termos do artigo 844, §3º do Código Civil, in verbis: "Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) §3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores." Nesse mesmo sentido entende este Egrégio Tribunal de Justiça, conforme ementas abaixo transcritas: 0025143-51.2017.8.19.0208 - APELAÇÃO.
Des(a).
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 06/11/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL).
Apelação.
Ação indenizatória.
Acordo celebrado entre autor e corréu, com o pagamento de indenização.
Aplicação do artigo 844, § 3º do Código Civil, segundo o qual a transação "entre um dos devedores solidários e o seu credor extingue a dívida em relação aos codevedores".
Recurso desprovido. “0015803-58.2018.8.19.0205 - APELAÇÃO.
Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 26/11/2020 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACORDO CELEBRADO COM UM DOS RÉUS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU.
O fato narrado na inicial é único, decorrente de suposta contratação de empréstimo fraudulento, cuja causa de pedir fundamenta a pretensão indenizatória decorrente dos danos materiais e morais sofridos em virtude de fraude.
No curso da demanda foi celebrado acordo com o réu Banco Bradesco S.A.
A responsabilidade dos réus pela reparação dos danos no caso é solidária, pois decorre do disposto no art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, tendo ambas as instituições financeiras integrado a cadeia de fornecimento do serviço.
Deste modo, havendo solidariedade entre os devedores, a transação havida com qualquer deles extingue a dívida em relação aos demais, segundo dispõe o art. 844, § 3º, do Código Civil.
Recurso ao qual se nega provimento.” Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC em relação a ambos os réus.
Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observando-se, no que couber, o art. 90, §2º e §3º, do CPC.
Após, certificada a inexistência de custas e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
23/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:43
Homologada a Transação
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21/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:37
Outras Decisões
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31/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de NETSHOES - NS2.COM INTERNET LTDA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de NETSHOES - NS2.COM INTERNET LTDA em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO ALFREDO RODRIGUES DIAS JUNIOR - CPF: *80.***.*72-01 (AUTOR).
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22/05/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/01/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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