TJRJ - 0803201-82.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:01
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de ERLEN DINIZ SIMOES em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ERLEN DINIZ SIMOES em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 09:52
Juntada de petição
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30/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
A ré comprovou ambos os pagamentos.
Diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, voltem para extinção da execução. -
23/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 14:29
Juntada de petição
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19/05/2025 15:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ERLEN DINIZ SIMOES em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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31/03/2025 16:14
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/03/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:07
Juntada de petição
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06/02/2025 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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