TJRJ - 0816009-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:05
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:05
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:04
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação na qual a parte Autora manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito.
Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PI 3 -
03/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:12
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. -
23/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:45
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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