TJRJ - 0011201-78.2019.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:03
Expedição de documento
-
06/08/2025 17:04
Expedição de documento
-
06/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:01
Petição
-
06/08/2025 17:01
Evolução de Classe Processual
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06/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:46
Trânsito em julgado
-
10/07/2025 17:14
Juntada de petição
-
10/07/2025 17:07
Juntada de petição
-
25/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM RIACHUELO em face de ROSEMARA TELLES OLIVEIRA, proprietário/titular dos direitos do imóvel designado no bloco 02, apartamento nº 105 do Edifício Exequente, com EMENDA À INICIAL no ID 56.
Afirma que a Ré deixou de realizar o pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, totalizando um débito de R$ 8.212,56 (oito mil duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos)./r/nCom a inicial, vieram os documentos de ID 07/18 e 62./r/r/n/nRegularmente citada (ID 181), a Ré deixou de apresentar contestação, conforme certificado no ID 190./r/r/n/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/r/n/nTrata-se de Ação de Cobrança de cotas condominiais em face da proprietária do imóvel descrito na petição inicial, tal como constante na certidão de ônus reais de ID 15, referentes a débitos vencidos desde novembro de 2016./r/r/n/nApesar de regularmente citada (ID 181), a ré não apresentou contestação, o que conduz ao decreto de sua REVELIA./r/r/n/nComo o presente feito cuida de interesses patrimoniais disponíveis, incide o disposto nos artigos 344 e 355, II do CPC, de molde a determinar o julgamento antecipado da lide e a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial./r/r/n/nDesse modo, considerando que não houve a comprovação da liquidação regular das cotas condominiais de responsabilidade dos réus, se impõe o acolhimento da pretensão deduzida pelo autor, com a consequente condenação dos requeridos ao pagamento das cotas condominiais em atraso e das cotas vincendas até o termo final da obrigação, conforme dispõe o art. 323, do CPC, tudo acrescido de juros de mora, multa e correção monetária, além da condenação nos ônus da sucumbência./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas a partir de novembro de 2016 e vincendas até o termo final da obrigação, acrescidas de correção monetária, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento./r/r/n/nCONDENO a ré nas despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor da condenação./r/r/n/r/n/nFicam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento. /r/r/n/nTransitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. /r/r/n/nP.I. -
31/01/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 12:13
Conclusão
-
05/08/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:45
Documento
-
05/08/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:45
Documento
-
05/08/2024 19:45
Documento
-
16/06/2024 04:50
Documento
-
12/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:25
Juntada de documento
-
12/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 17:48
Juntada de petição
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30/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:39
Juntada de petição
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22/11/2023 18:06
Conclusão
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22/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 11:45
Juntada de documento
-
29/09/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 20:06
Juntada de petição
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05/06/2023 14:08
Expedição de documento
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03/06/2023 07:29
Expedição de documento
-
31/05/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:08
Juntada de petição
-
01/08/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2022 03:40
Documento
-
19/06/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 18:39
Juntada de petição
-
18/02/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:00
Conclusão
-
23/11/2021 21:25
Juntada de petição
-
08/11/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:10
Desentranhada a petição
-
23/09/2021 16:11
Conclusão
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23/09/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 21:39
Juntada de petição
-
02/07/2021 16:58
Juntada de petição
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29/06/2021 11:42
Expedição de documento
-
23/06/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:04
Conclusão
-
11/06/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 19:09
Documento
-
15/01/2021 18:12
Juntada de petição
-
06/11/2020 14:37
Expedição de documento
-
11/09/2020 12:22
Expedição de documento
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25/08/2020 14:26
Retificação de Classe Processual
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25/08/2020 14:20
Desentranhada a petição
-
17/08/2020 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2020 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2020 16:27
Conclusão
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16/06/2020 12:13
Juntada de petição
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16/06/2020 12:04
Juntada de petição
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18/05/2020 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2020 13:00
Conclusão
-
13/05/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 19:07
Juntada de petição
-
10/01/2020 08:53
Juntada de petição
-
02/12/2019 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2019 12:54
Conclusão
-
25/11/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 00:32
Juntada de petição
-
06/07/2019 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 17:23
Conclusão
-
19/06/2019 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 14:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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