TJRJ - 0818885-34.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0818885-34.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARCELO MATOS FERREIRA Frustrada a tentativa de bloqueio, considerado o valor ínfimo conforme protocolo em anexo, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818885-34.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARCELO MATOS FERREIRA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Intime-se o exequente/parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO MATOS FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/04/2024 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 22:08
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 22:07
Processo Reativado
-
22/03/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:07
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 22:07
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:30
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
06/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/11/2023 19:17
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 19:17
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2023 19:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
16/11/2023 18:36
Revisão do Projeto de Sentença
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14/11/2023 19:13
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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16/10/2023 12:33
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/10/2023 12:33
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 09:44
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/08/2023 09:43
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2023 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
20/07/2023 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2023 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/07/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:55
Juntada de ata da audiência
-
04/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2023 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:14
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/03/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:51
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 15:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/01/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2022 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 00:17
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 15:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/12/2022 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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