TJRJ - 0809601-68.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de IVAN MAXIMIANO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de IVAN MAXIMIANO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0809601-68.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN MAXIMIANO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS RAMOS RIBEIRO - RJ256125 EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAÉ ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCKLIN MOREIRA DA SILVA - RJ101515 Sentença Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, conforme disposições do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil, proposto em face da Fazenda Pública.
Conforme se detrai, após regular atividade executiva no bojo deste processo, a obrigação contida na sentença/acórdão foi integralmente cumprida. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase de cumprimento de sentença, que "extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação".
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução.
Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 23 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0809601-68.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN MAXIMIANO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MATHEUS RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAÉ Advogado(s) do reclamado: FRANCKLIN MOREIRA DA SILVA Ato ordinatório Ao autor.
MACAÉ, 21 de maio de 2025.
ELLEN LORENA JERONYMO MESSIAS Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
21/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:30
Juntada de carta
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de IVAN MAXIMIANO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:32
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 30/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de IVAN MAXIMIANO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:15
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:58
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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