TJRJ - 0830998-49.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:07
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0830998-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DEULEFEU PIMENTEL RÉU: MFCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MFCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2025 20:05
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 20:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 20:05
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
05/02/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
05/02/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800721-42.2024.8.19.0043
Francisco Carlos de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Giuliano Di Chiara de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 15:24
Processo nº 0812570-03.2025.8.19.0002
Rafaela Lessa da Costa Alvarenga
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Jocelino Lopes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 15:53
Processo nº 0812405-97.2024.8.19.0031
Thais Pimentel Dutra
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Renato Schimidt Camilo Quiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2024 15:24
Processo nº 0800543-67.2025.8.19.0202
Mariah Mckennitt Alvares Barbosa
Etihad Airways P.j.s.c.
Advogado: Dewar da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 17:11
Processo nº 0816912-60.2025.8.19.0001
A1 Participacoes LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Leticia Goncalves Domingos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 16:46