TJRJ - 0824305-40.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824305-40.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANETE DA CONCEICAO FERREIRA DE MELLO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Defiro Gratuidade de Justiça à parte autora.
Concedo prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista a autora possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Deixo de designar audiência de conciliação; cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
11/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANETE DA CONCEICAO FERREIRA DE MELLO - CPF: *04.***.*54-72 (AUTOR).
-
11/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA MAIA em 26/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:02
Distribuído por sorteio
-
23/07/2024 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 21:01
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
23/07/2024 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 21:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2024 21:00
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831747-63.2024.8.19.0203
Wilson Aquino de Magalhaes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Fernando Otto Will
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 16:20
Processo nº 0823869-14.2024.8.19.0001
Vitor Sebastiao Cabral
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcio Antonio Rayder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 16:43
Processo nº 0810366-16.2024.8.19.0068
Cezar Augusto Silveira Mendes
Catarina Romeiro da Silveira Decraemer
Advogado: Gabriel dos Santos Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 13:43
Processo nº 0810445-92.2024.8.19.0068
Paulo Fernando Lopes de Almeida
Margon Imoveis LTDA
Advogado: Wiverson Ribeiro Riguetti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 12:15
Processo nº 0843067-74.2024.8.19.0021
Cristiane Maria dos Santos
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Elisa Maria Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 16:08