TJRJ - 0877457-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877457-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA, MARIA EDUARDA DE SOUZA OLIVEIRA SERAFIM RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., VBLOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Não obstante o comprovante de ID204282360, conforme se depreende do ato de ID 215572194, o valor não foi direcionado a este feito.
Intimem-se e após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:03
Juntada de petição
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05/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877457-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA, MARIA EDUARDA DE SOUZA OLIVEIRA SERAFIM RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., VBLOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte RÉ como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor REMANESCENTE, em favor da parte RÉ e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE SOUZA OLIVEIRA SERAFIM em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de VBLOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:19
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:59
Juntada de petição
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02/07/2025 16:38
Juntada de petição
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01/07/2025 22:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE SOUZA OLIVEIRA SERAFIM em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0877457-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA, MARIA EDUARDA DE SOUZA OLIVEIRA SERAFIM RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., VBLOG - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, houve um erro material na sentença, que omitiu a expressão "para cada autora".
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS para que passe a constar no item "2" do dispositivo: 2) PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada autora, com juros de mora calculados na forma do art. 406 e parágrafos, CCB/02 e correção monetária na forma do art. 389, § único, CC/02 a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ).
No mais, mantenho a sentença como lançada.
PI.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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19/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:10
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
18/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
-
15/11/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/11/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/11/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:14
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
15/11/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:14
Juntada de Petição de procuração
-
15/11/2024 16:14
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/11/2024 16:14
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
15/11/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 16:13
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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