TJRJ - 0834173-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834173-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDPRESLEY ALVES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A À parte autora sobre o acrescido no id 28, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
15/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834173-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDPRESLEY ALVES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:45
Declarada incompetência
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10/10/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDPRESLEY ALVES DA SILVA - CPF: *05.***.*71-90 (AUTOR).
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10/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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