TJRJ - 0807659-45.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0807659-45.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO CORREIA DE ALMEIDA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Considerando que na decisão de id. 187805829 foi concedido às partes oportunidade para se manifestarem em provas e que ninguém se manifestou, declaro encerrada a instrução.
Intimem-se as partes e voltem conclusos para sentença.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0807659-45.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO CORREIA DE ALMEIDA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Considerando a manifestação da parte ré (Unimed São Gonçalo Niterói) em Id. 191137380, na qual afirma não ser a operadora de saúde responsável pelo plano do autor, esclarecendo que este é vinculado à Central Nacional Unimed, distinta da ré, e alegando que: A autorização do procedimento requerido (angioplastia) já foi concedida pela Central Nacional Unimed, conforme senhas juntadas aos autos (Ids. 181727825 e 181727826); Foram realizadas diligências para viabilizar a realização do exame; A ré envidou esforços junto à operadora responsável (CNU), inclusive com reiterados contatos por telefone e e-mail; A Central Nacional Unimed também se manifestou espontaneamente nos autos (Id. 182277429), indicando que houve autorização do procedimento; Verifico que há elementos que, em princípio, afastam a caracterização de descumprimento deliberado da tutela antecipada deferida, devendo-se avaliar com cautela a persistência da conduta omissiva apontada pelo autor, especialmente diante da alegada ausência de vínculo contratual direto entre o autor e a ré formalmente demandada.
Diante disso, suspendo provisoriamente a exigibilidade da multa cominatória majorada em Id. 190582164, até ulterior deliberação, a fim de permitir a completa apuração dos fatos.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 191137380, informando se o procedimento de angioplastia foi efetivamente realizado, com a apresentação de eventuais documentos comprobatórios.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:01
Outras Decisões
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09/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:02
Outras Decisões
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07/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ROBERTO CORREIA DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*97-10 (AUTOR).
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17/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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