TJRJ - 0812408-94.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:50
Juntada de mandado
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812408-94.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IVONETE DE ANDRADE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando o pagamento deid.207829750, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.207843924, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA -
11/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812408-94.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IVONETE DE ANDRADE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte ré, para que comprove o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
03/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
15/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:50
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA IVONETE DE ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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30/01/2025 19:14
Revisão do Projeto de Sentença
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27/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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26/01/2025 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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21/01/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/01/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 23:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/01/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 09:58
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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