TJRJ - 0804151-58.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:22
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ALBA LUCIA FAUSTO DA SILVA SOARES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804151-58.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBA LUCIA FAUSTO DA SILVA SOARES RÉU: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099.
Muito embora instada a parte autora a apresentar documento indispensável à propositura da ação, por meio do despacho id 190418882, deixou de apresentar comprovante nesse sentido, conforme certidão id 194088166.
Desta forma, a inicial não preenche requisito exigido no artigo 320, do CPC, o que enseja o seu indeferimento (§único, do artigo 321, do CPC).
Assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:36
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 21:35
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
06/05/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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