TJRJ - 0801227-33.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:31
Juntada de Petição de outros anexos
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17/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801227-33.2023.8.19.0211 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RODOLFO TEIXEIRA LOBO INVENTARIADO: LOURIVAL BARBOSA LOBO, MARIA LUCIA TEIXEIRA LOBO Verifica-se que o plano de adjudicação apresentado no ID 135744176 não se encontra de acordo com a legislação vigente.
Senão vejamos.
O espólio não se refere ao automóvel, uma vez que esse foi roubado, mas sim aos valores a serem percebidos pelos herdeiros com relação à indenização/prêmio a ser pago pela seguradora.
Outrossim, observa-se que o automóvel que deu origem à indenização/prêmio a ser pago aos herdeiros era de propriedade de LOURIVAL BARBOSA LOBO, falecido em 03/09/2021, sendo essa a primeira sucessão a ser apontada nos autos.
Com a morte de MARIA LUCIA TEIXEIRA, ocorrida em 11/03/2024, no trâmite do presente inventário, nova sucessão foi aberta.
Trata-se, portanto, de cumulação de sucessões, devendo o inventariante elaborar o plano de adjudicação especificando cada sucessão.
Assim, na primeira sucessão, os bens foram deixados para a meeira e o herdeiro e na segunda sucessão, a totalidade de bens deve ser adjudicada ao único herdeiro.
Destarte, apresente o inventariante o plano de adjudicação devidamente rerratificado, bem como as certidões faltantes, de acordo com o relatório de ID 191589537, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça ao inventariante, extensiva aos atos de natureza extrajudicial e notariais, conforme art. 98, IX do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem o cumprimento integral da presente decisão, certifique-se e encaminhem-se os autos ao arquivo.
Após cumprida integralmente a decisão, voltem conclusos para homologação do plano de adjudicação.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular Luiz Henrique Granja Coutinho -
20/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:46
Outras Decisões
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12/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
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25/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES CANDIDO em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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