TJRJ - 0800182-88.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JESSICA FREDES DE ABREU em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC; Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou de seu patrono, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão; Em tendo sido fixada a obrigação de depósito, a vista, diretamente na conta corrente da parte, a ausência de manifestação do autor, no prazo de quinze dias, a contar da data avençada (art. 200, CPC), fixa a presunção de quitação tácita; Em demonstrado o inadimplemento no tocante a eventual obrigação de fazer, as custas de desarquivamento serão recolhidas por quem lhe der a causa.
Com o trânsito em julgado e após o decurso do prazo acima fixado, dê-se baixa e arquive-se, ainda que o acordo se cumpra mediante pegamento de prestações mensais e sucessivas, hipótese em que, havendo inadimplemento do devedor, autorizo o desarquivamento, sem custas, ficando este último, se comprovada a mora, responsável pelo recolhimento, uma vez que lhe deu causa.
P.R.I. -
04/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:49
Homologada a Transação
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27/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0800182-88.2025.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA FREDES DE ABREU EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Realizo, na presente data, tentativa de penhora on line no valor de R$2.296,92.
Tendo em vista a grande quantidade de penhoras em andamento, aguarde-se o resultado em Cartório, por 15 dias.
Qualquer alegação da parte executada deverá ser feita através de Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte ré, BANCO DO BRASIL SAA, intimada do despacho de ID 194226857, transcrita abaixo, na forma determinada. À parte ré para pagamento do valor devido, em 5 dias, sob pena de penhora. -
22/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:46
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JESSICA FREDES DE ABREU em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 21:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 21:43
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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19/02/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/02/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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17/01/2025 07:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 07:31
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/01/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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