TJRJ - 0828622-03.2023.8.19.0210
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 22:13
Juntada de Petição de contra-razões
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CONCEICAO DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 00:15
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828622-03.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA CONCEICAO DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos de declaração opostos pela parte ré no ID 155328456, porquanto tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar erro material contido no item 2 do dispositivo da sentença no ID 153429151, com vistas à correta aplicação do disposto na Lei nº 14.905/2024 quanto aos termos iniciais e os indexadores incidentes sobre o valor de reparação por danos morais, passando a constar os seguintes termos: "2)Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, acrescidoda correção monetária pelo índice indicado no artigo 389, §único, do Código Civil, a fluir da data da sentença, e dos juros de mora do artigo 406, §1º, do Código Civil, a incidir a partir da data da citação." No mais, mantenho os demais termos da sentença tais como foram lançados.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
14/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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13/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:22
Outras Decisões
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20/06/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:21
Declarada incompetência
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11/01/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 10:33
Distribuído por sorteio
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29/12/2023 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 10:22
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 10:18
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2023 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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