TJRJ - 0812341-16.2024.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
 - 
                                            
01/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível deSão Gonçalo Dr.
Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: [email protected] Processo: 0812341-16.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO PEREIRA ARANTE JUNIOR RÉU:BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico que há diferença de custas a serem recolhidas conforme indicado abaixo: Citação eletrônica...Conta nº 2212-9..R$ 28,64 28 de agosto de 2025 LIVIA HELENA DE SOUSA FERNANDES - 
                                            
28/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 10:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
 - 
                                            
04/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
03/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
 - 
                                            
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
 - 
                                            
21/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 13:28
Outras Decisões
 - 
                                            
20/02/2025 02:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2025 02:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 22/11/2024 23:59.
 - 
                                            
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0812341-16.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO PEREIRA ARANTE JUNIOR RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1) Cumpra-se a decisão proferida no julgamento do agravo de instrumento. 2) Certifique o cartório quanto ao recolhimento das custas e/ou o decurso do prazo.
Após, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto - 
                                            
11/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2024 20:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 13:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELIO PEREIRA ARANTE JUNIOR - CPF: *00.***.*62-52 (AUTOR).
 - 
                                            
21/08/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
20/08/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
19/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 16:21
Declarada incompetência
 - 
                                            
16/08/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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