TJRJ - 0932411-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:18
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 20:30
Juntada de Petição de ciência
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21/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0932411-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YGOR FARIA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração de index194627321.
Antes de decidir sobre os embargos, intime-se o réu, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, paraqueesclareça expressamentese pretende ou não a produção de prova pericial.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
09/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:10
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0932411-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YGOR FARIA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fixadas as regras de julgamento, e definido o ônus da prova, conforme decisão de index. 183065534, a parte ré, postula por prova pericial de engenharia, para apurar a suposta falha na prestação de serviço, alegada pela autora.
Sendo assim, nomeio para a realização da prova, o perito engenheiro elétrico: Artur José Dias Junior, CREA-RJ 2017-115545, e-mail: [email protected], que será arcadopela parte ré.
Tomando por parâmetros as diretrizes, consoante entendimento deste Tribunal, fixo os honorários periciais na forma da Súmula 360, veja-se: Nº. 360: “Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimosvigentes na data do arbitramento.” Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 – Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Faculto as partes o oferecimento de quesitos, e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o perito para dizer se há interesse em elaborar a prova, nos termos ora determinados, e, existindo concordância, intime-se o perito para iniciar a prova, que deverá ser entregue no prazo de trinta dias.
Com a vinda do laudo, defiro, a expedição de ofício ao SEJUD para pagamento de ajuda de custo.
Sem prejuízo, intimem-se as partes sobre o laudo no prazo comum de quinze dias.
Após, sem impugnação, voltem para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/05/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:53
Nomeado perito
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08/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 02:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:59
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 18:08
Juntada de Petição de ciência
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17/10/2024 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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