TJRJ - 0811092-21.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:12
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:12
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GOMES RITTER em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LEGADO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811092-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUSTAVO GOMES RITTER RÉU: LEGADO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Assim, tendo a parte deixado de adotar a providência que lhe cabia, demonstrando desinteresse pelo processo e descaso com as determinações judiciais alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Leva-se em conta ainda que o art. 51, parágrafo único da Lei 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito com base no art. 485, III, primeira parte do CPC c/c art. 51, caput e §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GOMES RITTER em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811092-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GUSTAVO GOMES RITTER RÉU: LEGADO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS 1-Retire-se o feito de pauta. 2- Ao autor para emendar a inicial, no prazo de15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/05/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 07:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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