TJRJ - 0807156-94.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2025 12:31
Recebidos os autos
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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02/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 03:21
Recebidos os autos
-
29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807156-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO FIGUEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Remetam-se os autos para o Juiz Leigo Renan Aniceto, para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:24
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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12/06/2025 16:32
Revisão do Projeto de Sentença
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11/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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12/05/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/05/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807156-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO FIGUEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na forma presencial.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
05/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:37
Juntada de carta
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11/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/04/2025 06:00.
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10/04/2025 13:28
Juntada de carta
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:55
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 00:29
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:29
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/03/2025 00:29
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 00:29
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2025 00:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/03/2025 00:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 00:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 00:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 00:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 00:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 00:29
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
13/03/2025 00:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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