TJRJ - 0169372-07.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:26
Remessa
-
05/06/2025 14:23
Documento
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16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0169372-07.2021.8.19.0001 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0169372-07.2021.8.19.0001 RECTE: DANIEL MARQUES GONCALVES ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND OAB/RJ-087458 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão.
Ressalte-se, não houve as noticiadas omissões, pois a Turma, por unanimidade, ao manter a sentença do Juízo originário por seus próprios fundamentos, entendeu que a penalidade administrativa decorreu do poder disciplinar do Ente Público, exercido dentro dos limites legais, sem indicação de violação/ofensa aos direitos constitucionais garantidos ao autor/embargante. -
14/05/2025 22:32
Confirmada
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05/05/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/04/2025 13:11
Conclusão
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07/04/2025 13:10
Documento
-
25/03/2025 19:23
Confirmada
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 17:24
Mero expediente
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14/03/2025 21:12
Conclusão
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14/03/2025 21:11
Documento
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11/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 09:00
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
-
11/02/2025 15:12
Inclusão em pauta
-
17/01/2025 06:42
Conclusão
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17/01/2025 06:39
Distribuição
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17/01/2025 06:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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