TJRJ - 0827726-65.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0827726-65.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DAVID BIZZO MARQUES RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico o trânsito em julgado da sentença.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
26/06/2025 14:45
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:43
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de DAVID BIZZO MARQUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0827726-65.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID BIZZO MARQUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de DAVID BIZZO MARQUES em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/09/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 13:54
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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15/08/2024 17:35
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/08/2024 17:35
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 13:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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