TJRJ - 0814539-53.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
VEJA TODO O TEOR DO DESPACHO/DECISÃO CLICANDO EM: Inteiro teor: Clique aqui -
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:21
Outras Decisões
-
04/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0814539-53.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: FELIPE DE LUCAS BRUZZI RÉU: A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora (e, no caso de menor de idade, junte a documentação solicitada de seu representante) para que o benefício pretendido seja apreciado a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta. f) CTPS Digital Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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