TJRJ - 0809390-70.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de YURI ALVES DE MELLO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0809390-70.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: YURI ALVES DE MELLO DECISÃO Diante da comprovação da constituição da garantia e da mora do devedor, nos termos do Decreto-lei nº 911/69,DEFIRO a liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, a ser cumpridopor OJA, depositando-o em mãos da parte Autora ou de seu representante legal, que deverá providenciar os meios para efetivação da diligência, sob pena de revogação da medida.
Após, intime-se a parte Ré quanto ao prazo de 05 (cinco) dias contados da efetivação da apreensão do bem para pagar a integralidade do débito, nos termos da planilha apresentada pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Contudo, se não efetivar o pagamento nesse mesmo prazo ficará consolidada a posse e a propriedade plena do bem em favor da parte Autora (art. 3º, §1º do Decreto-lei nº 911/69).
Expedido o mandado, intime-se a parte Autora para agendar a diligência com a Central respectiva.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
23/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:25
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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