TJRJ - 0802519-18.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:39
Baixa Definitiva
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25/09/2025 17:39
Baixa Definitiva
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25/09/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 17:39
Baixa Definitiva
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MAURILEIA CARDOSO DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:18
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802519-18.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURILEIA CARDOSO DE SOUZA RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 18:51
Homologada a Transação
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06/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/08/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802519-18.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURILEIA CARDOSO DE SOUZA RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Nos termos do que dispõe o Enunciado 8.13: "ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – PRESENÇA DAS PARTES Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato".
Sendo facultado ao autor o comparecimento em cartório para ratificar o acordo antes da data da audiência.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 11:00
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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